TJMS - 1407629-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 10:50
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407629-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: M.
R. da C.
Impetrado: J. de D. da 6 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: O.
P. da S.
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Interessado: J.
F.
C. de O.
Interessado: A.
R.
H.
Interessado: A.
M. da S.
Interessado: A.
S.
A.
D.
Interessado: A. dos S.
S.
P.
Interessada: A.
G. da S.
M.
Interessado: A.
F. da C.
Interessado: A.
G.
M.
Interessado: A.
G.
M.
O.
Interessado: A.
M.
S.
Interessado: A. de A.
C.
Interessado: B.
R. da S.
Interessado: C.
M. da R.
L.
Interessado: C. da S.
P.
Interessado: C.
R.
Q.
A.
Interessado: C.
J.
L. da S.
Interessado: C.
R.
Interessado: D.
G.
L.
Interessado: D.
W.
R.
Interessado: D.
J.
P.
Interessado: D.
P. de C.
Interessado: D. de S.
G.
Interessado: D.
P. da S.
Interessado: D.
R.
S.
Interessado: D.
R. da C.
Interessado: E.
C. dos S.
Interessado: E.
L. dos S.
Interessado: E. da S.
R.
Interessado: F.
P. de O.
Interessado: F.
G. de M.
Interessado: F.
H. da S.
C.
Interessado: G.
A. de S.
S.
Interessado: G.
Y.
T.
Interessado: G. de S.
P.
Interessado: G.
D. dos S.
Interessado: G.
H. da S.
S.
Interessado: H.
C.
F.
Interessada: H.
H. de A.
L.
Interessado: H.
S. do N.
Interessada: I.
P.
M.
S.
Interessado: I.
D. da S.
Interessado: J. dos S.
B. de A.
Interessado: J.
P.
S. de J.
Interessado: J.
V.
R.
V.
Interessado: J.
P.
P.
Interessado: J.
F.
C. de O.
Interessado: J.
S. de A., Interessado: J.
M. da C.
Interessado: L. da S.
R.
Interessado: L.
J.
B. de A.
Interessado: L.
O.
E.
Interessado: L.
H.
A. de A.
O.
Interessado: L.
M.
S. de B.
Interessado: L.
R.
H. de A.
Interessado: L.
M.
R. de M.
Interessado: L. É G.
F.
Interessado: M.
S.
Interessado: M.
A.
B. de C.
Interessado: M.
R.
P.
G.
Interessado: M.
D.
F.
T. dos S.
Interessado: M.
G.
R.
R.
Interessado: M.
H.
M.
R.
Interessado: M.
V. de S.
Interessado: M.
F.
S.
Interessado: M.
N.
C.
Interessada: M.
B. de M.
Interessado: M.
M.
V.
Interessado: M. da S.
S.
Interessado: N.
M.
D.
Interessado: N.
C.
J.
Interessado: O.
S.
B.
Interessado: O.
M.
D. de F.
Interessado: P. dos S.
T.
Interessado: P. dos S.
T.
Interessado: R.
M.
C. da S.
Interessado: R.
R. de F.
J.
Interessado: R.
M. de S.
Interessado: R. da C.
S.
Interessado: S.
M. de M.
Interessado: S.
C. de O.
Interessado: S.
R.
N.
Interessado: T.
R.
Interessado: T.
M.
F.
Interessado: U.
G.
F.
Interessado: V.
D.
F.
Interessado: V.
L.
B. da S.
Interessada: V.
C.
R. de M.
Interessado: V.
H. da S.
Interessado: V.
T.
F.
Interessado: W.
R.
B.
Interessado: W.
M. de P.
Interessado: W.
R. da S.
Interessado: W. da S.
M.
Interessado: M.
M.
F.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ACOLHIDA - MÉRITO - DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PACIENTE SOBRE QUEM RECAI FUNDADA SUSPEITA DE INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FORMA DE FAZER CESSAR OU, AO MENOS DIMINUIR, A ATUAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE E DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E O ENCARCERAMENTO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
I - O oferecimento da denúncia, após a impetração, acarreta na perda superveniente do objeto no tocante ao pleito de relaxamento da prisão por excesso de prazo (artigo 46 do Código de Processo Penal).
II - O decreto prisional está calcado em decisão devidamente fundamentada, na qual restaram demonstrados indícios suficientes de autoria quanto à suposta prática dos crimes descritos no artigo 2.º, §§ 2.º e 4.º, inciso II, da Lei n.º 12.850/13; artigo 317, § 1.º, c.c. art. 71, caput (diversas vezes), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do CP (concurso material) - fummus comissi delicti.
III - Assim, a prisão preventiva está amparada pela hipótese autorizativa do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal, que admite a decretação da prisão preventiva para os crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
IV - Acerca do periculum libertatis, o decreto prisional está embasado na gravidade concreta dos delitos imputados ao paciente, sobre quem recai fundada suspeita de integrar a organização criminosa Comando Vermelho.
Segundo a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), nos autos nº 0035364-54.2022.8.12.0001, o paciente supostamente integraria - na condição de cooptado - organização criminosa de grande porte econômico e especializada na prática de crimes de tráfico de drogas, roubos, crimes violentos etc., conhecida como Comando Vermelho.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) revela uma profunda investigação da organização criminosa Comando Vermelho, que vinha se estruturando com afinco no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com estrutura organizacional rebuscada, subdividida em diversos núcleos hierárquicos, sendo o paciente identificado, nesta robusta investigação, como integrante cooptado do Comando Vermelho.
V - A necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa constitui fundamento a viabilizar a prisão preventiva, fundamento este que, in casu, ao tempo em que justifica a manutenção da prisão, refuta também a tese de falta de contemporaneidade desta.
VI - Assim, em suma, por aparentemente integrar o paciente organização criminosa de grande porte, justifica-se a prisão preventiva, como forma de fazer cessar ou, ao menos diminuir, a atuação desse grupo criminoso, garantindo-se, assim, a ordem pública.
VII - Para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, à luz do disposto no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, deve ser comprovado, simultaneamente, o grave estado de saúde em que se encontra e a incompatibilidade entre o tratamento de saúde e o encarceramento.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
VIII - Incabível a substituição da custódia preventiva por quaisquer outras medidas diversas elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes e inadequados ao caso concreto.
IX - Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na.. -
20/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:53
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/06/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407629-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: M.
R. da C.
Impetrado: J. de D. da 6 V.
C. da C. de C.
G.
Paciente: O.
P. da S.
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Interessado: J.
F.
C. de O.
Interessado: A.
R.
H.
Interessado: A.
M. da S.
Interessado: A.
S.
A.
D.
Interessado: A. dos S.
S.
P.
Interessada: A.
G. da S.
M.
Interessado: A.
F. da C.
Interessado: A.
G.
M.
Interessado: A.
G.
M.
O.
Interessado: A.
M.
S.
Interessado: A. de A.
C.
Interessado: B.
R. da S.
Interessado: C.
M. da R.
L.
Interessado: C. da S.
P.
Interessado: C.
R.
Q.
A.
Interessado: C.
J.
L. da S.
Interessado: C.
R.
Interessado: D.
G.
L.
Interessado: D.
W.
R.
Interessado: D.
J.
P.
Interessado: D.
P. de C.
Interessado: D. de S.
G.
Interessado: D.
P. da S.
Interessado: D.
R.
S.
Interessado: D.
R. da C.
Interessado: E.
C. dos S.
Interessado: E.
L. dos S.
Interessado: E. da S.
R.
Interessado: F.
P. de O.
Interessado: F.
G. de M.
Interessado: F.
H. da S.
C.
Interessado: G.
A. de S.
S.
Interessado: G.
Y.
T.
Interessado: G. de S.
P.
Interessado: G.
D. dos S.
Interessado: G.
H. da S.
S.
Interessado: H.
C.
F.
Interessada: H.
H. de A.
L.
Interessado: H.
S. do N.
Interessada: I.
P.
M.
S.
Interessado: I.
D. da S.
Interessado: J. dos S.
B. de A.
Interessado: J.
P.
S. de J.
Interessado: J.
V.
R.
V.
Interessado: J.
P.
P.
Interessado: J.
F.
C. de O.
Interessado: J.
S. de A., Interessado: J.
M. da C.
Interessado: L. da S.
R.
Interessado: L.
J.
B. de A.
Interessado: L.
O.
E.
Interessado: L.
H.
A. de A.
O.
Interessado: L.
M.
S. de B.
Interessado: L.
R.
H. de A.
Interessado: L.
M.
R. de M.
Interessado: L. É G.
F.
Interessado: M.
S.
Interessado: M.
A.
B. de C.
Interessado: M.
R.
P.
G.
Interessado: M.
D.
F.
T. dos S.
Interessado: M.
G.
R.
R.
Interessado: M.
H.
M.
R.
Interessado: M.
V. de S.
Interessado: M.
F.
S.
Interessado: M.
N.
C.
Interessada: M.
B. de M.
Interessado: M.
M.
V.
Interessado: M. da S.
S.
Interessado: N.
M.
D.
Interessado: N.
C.
J.
Interessado: O.
S.
B.
Interessado: O.
M.
D. de F.
Interessado: P. dos S.
T.
Interessado: P. dos S.
T.
Interessado: R.
M.
C. da S.
Interessado: R.
R. de F.
J.
Interessado: R.
M. de S.
Interessado: R. da C.
S.
Interessado: S.
M. de M.
Interessado: S.
C. de O.
Interessado: S.
R.
N.
Interessado: T.
R.
Interessado: T.
M.
F.
Interessado: U.
G.
F.
Interessado: V.
D.
F.
Interessado: V.
L.
B. da S.
Interessada: V.
C.
R. de M.
Interessado: V.
H. da S.
Interessado: V.
T.
F.
Interessado: W.
R.
B.
Interessado: W.
M. de P.
Interessado: W.
R. da S.
Interessado: W. da S.
M.
Interessado: M.
M.
F.
Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Encerrado período de plantão, encaminhem-se os autos a uma das Câmaras Criminais. Às comunicações e providências necessárias, com urgência. -
23/05/2023 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407629-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Marcelo Rodrigues da Cruz Impetrado: Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Odair Pereira da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2023. -
22/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 08:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 08:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2023 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2023 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2023 18:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825664-84.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janete Pereira de Aquino
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 14:26
Processo nº 0825662-17.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diogo Shogun Castro Kina
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 13:42
Processo nº 0825652-70.2023.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sandra Regina Campos Barbosa
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 13:40
Processo nº 0805341-32.2022.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Emile Faria Marchezepe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 09:21
Processo nº 1407543-59.2023.8.12.0000
Alphaville Campom Grande Empreendimentos...
Carlos Marcelo Dotti Rodrigues Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 18:00