TJMS - 1407607-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 13:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407607-69.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M.
M. de O.
S.
Impetrante: S.
P.
L. da S.
Impetrante: C.
P.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
A.
M.
A.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Sarah Plantz Leite da Silva (OAB: 28344/MS) Interessada: D.
L.
F.
Interessado: J.
P.
G.
Interessado: R.
B.
Interessado: V.
P.
EMENTA - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO CODÍCIA - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CORRUPÇÃO PASSIVA - PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA - ORDEM PÚBLICA AFETADA - MEDIDA QUE TAMBÉM VISA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. - A manutenção da custódia do paciente se faz necessária para a conveniência da instrução processual que ainda não se findou, cabendo ao paciente, desejando, munido dos demais elementos que serão produzidos após a oitiva das testemunhas e interrogatório, reiterar o pleito à autoridade apontada de coatora. - Particularidades e circunstâncias fáticas que delineiam a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justificando-se a mantença do decreto prisional. - Condutas como as atribuídas ao paciente, quando praticadas por aqueles que tem o dever de combatê-las fomenta o sentimento de ceticismo e descrédito da coletividade em relação à instituição, contribuindo, por corolário, com o surgimento de contexto de insegurança pública e vulnerabilidade, o que, em nada se coaduta à paz e à ordem pública por todos almejada. - Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, que destacou o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares. - A prisão preventiva, por outro ângulo, não fere o princípio constitucional de presunção de inocência, também porque, sendo de natureza meramente processual e com o objetivo de assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal, e por conveniência da instrução, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. - Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
16/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407607-69.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M.
M. de O.
S.
Impetrante: S.
P.
L. da S.
Impetrante: C.
P.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
A.
M.
A.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Advogada: Sarah Plantz Leite da Silva (OAB: 28344/MS) Interessada: D.
L.
F.
Interessado: J.
P.
G.
Interessado: R.
B.
Interessado: V.
P.
Aguarde-se o julgamento. -
07/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:39
Inclusão em Pauta
-
29/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407607-69.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M.
M. de O.
S.
Impetrante: S.
P.
L. da S.
Impetrante: C.
P.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
A.
M.
A.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessada: D.
L.
F.
Interessado: J.
P.
G.
Interessado: R.
B.
Interessado: V.
P.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão.
P.
I. -
23/05/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407607-69.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: M.
M. de O.
S.
Impetrante: S.
P.
L. da S.
Impetrante: C.
P.
Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: M.
A.
M.
A.
Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessada: D.
L.
F.
Interessado: J.
P.
G.
Interessado: R.
B.
Interessado: V.
P.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 07:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/05/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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