TJMS - 0805334-45.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805334-45.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB: 246728/SP) Apelado: Sicero Cordeiro da Silva Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) EMENTA - APELAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO - NEGÓCIO FIRMADO PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PACTUADO PELA LOCATÁRIA E TERCEIRO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TERCEIRO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL IMPOSITIVA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NESTA HIPÓTESE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO EM FACE DO TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Asolidariedade não se presume.
Ao contrário, resulta da lei ou da vontade das partes (artigo 265, CC).
Não há, na hipótese, responsabilidade solidária resultante da vontade das partes.
De outro lado, não há também responsabilidade solidária por força de lei, simplesmente porque não há previsão legal que regule hipótese de locação de veículo para viabilizar a realização de contrato de prestação de serviços.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805334-45.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB: 246728/SP) Apelado: Sicero Cordeiro da Silva Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 11:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:33
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805334-45.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB: 246728/SP) Apelado: Sicero Cordeiro da Silva Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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