TJMS - 0801391-68.2015.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801391-68.2015.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: F & M Servicos Agricolas Ltda - Epp Advogado: Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB: 38840/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO - VIOLAÇÃO À VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O simples decurso do prazo de suspensão não tem o condão de extinguir o processo sem que antes seja dada às partes a oportunidade de se manifestarem acerca do cumprimento - ou não - do acordo extrajudicial homologado.
A proibição da decisão surpresa (art. 10 do CPC), com obediência ao princípio do contraditório, assegura às partes o direito de serem ouvidas de maneira antecipada sobre todas as questões relevantes do processo, ainda que passíveis de conhecimento de ofício pelo Magistrado.
Recurso conhecido e provido para tornar insubsistente a sentença e determinar o regular prosseguimento do processo, com a prévia intimação das partes para se manifestarem acerca da eventual extinção do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
03/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/06/2023 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801391-68.2015.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: F & M Servicos Agricolas Ltda - Epp Advogado: Ivon Pires Gonçalves Filho (OAB: 38840/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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