TJMS - 1600539-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600539-21.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
P. da S.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Interessado: M.
A.
A.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 34/37 O credor foi intimado às f.38/39, manifestou sua anuência às f. 40.
O ente devedor foi intimado à f.43 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 44.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCELO ANTONIO ARISI - cessionário.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:29
Provimento por decisão monocrática
-
23/06/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/06/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600539-21.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
P. da S.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Requerido: M. de N.
H. do S.
Advogado: Bruna Campelo Augustinho (OAB: 23392/MS) Interessado: M.
A.
A.
Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 34/37 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600539-21.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 15:22
Conta Atualizada
-
15/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 08:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/12/2022 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 10:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/09/2022 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 13:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/09/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2022 17:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/04/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2022 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2022 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1601223-77.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Passos Alfonso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2021 13:52
Processo nº 1600880-13.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 11:30
Processo nº 0800972-80.2023.8.12.0046
Ederson Berlezi
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Gean Marcio Alves Salesse
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 12:35
Processo nº 0800969-28.2023.8.12.0046
Banco Bradesco S.A.
Fabio Nogueirol dos Santos
Advogado: Jose Ricardo de Assis Perina
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 16:31
Processo nº 0800969-28.2023.8.12.0046
Fabio Nogueirol dos Santos
Boibras Industria e Comercio de Carnes E...
Advogado: Jose Ricardo de Assis Perina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 10:50