TJMS - 0800524-57.2021.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800524-57.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Dodo Reginaldo Lourenço Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
II- Configurado o dano moral, o quantum deve ser fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/07/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800524-57.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Dodo Reginaldo Lourenço Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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