TJMS - 0800281-93.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:26
Baixa Definitiva
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20/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800281-93.2022.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: José Reinaldo Nogueira de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) Agravada: Delfina Souza Advogado: Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB: 21797/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel.
Ausente, justificadamente o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
15/03/2023 09:11
INCONSISTENTE
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15/03/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
10/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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