TJMS - 1407606-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407606-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 08:40
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicação
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22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:12
Publicação
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22/02/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 09:54
Recurso Especial
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21/02/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicação
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30/01/2024 00:01
Publicação
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407606-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2024 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407606-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407606-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407606-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407606-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUIDA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO - EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENCIADO EM PARTE - NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - DECISÃO MANTIDA RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
I - Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de supressão de instância.
Preliminar arguida e acolhida de ofício.
Recurso conhecido em parte.
II - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser indeferida.
III - Na hipótese dos autos, embora o executado, ora agravante, tenha efetuado dois depósitos junto à subconta vinculada ao feito principal, com o intuito de quitar a obrigação exequenda, deixou de observar a devida atualização da obrigação, motivo pelo qual não se pode considerar o débito como integralmente quitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de inovação recursal, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407606-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de eventual preliminar a ser arguida de ofício de não conhecimento de parte do recurso, em razão de inovação recursal/supressão de instância, quanto ao pedido subsidiário (item b.2 "refazimento do cálculo, pela Contadoria Judicial ou Perito a ser nomeado, reconhecendo-se que, a época dos depósitos realizados pelo agravante, prevalecia a tese firmada pelo STJ, no julgamento do REsp n. 1.348.640/SP"), pois, a princípio, não se verifica que sua pretensão tenha sido submetida ao magistrado de primeira instância, muito menos ventilada na decisão recorrida.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407606-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se ao juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407606-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Jader Evaristo Tonelli Peixer Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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