TJMS - 0800615-20.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 09:58
Baixa Definitiva
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23/08/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800615-20.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Embargante: Hermes Godoi Pinto Júnior Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Embargado: José Natal de Carvalho Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) Embargado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRADIÇÃO EM NÃO FIXAR VERBA HONORÁRIA PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO À VENCEDORA, QUANDO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, VEZ QUE A SENTENÇA FOI DESCONSTITUIDA, SENDO QUE ELA É O FATO GERADOR PARA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO CAPUT, DO ART. 84, DO CPC, BEM COMO, PORQUE NÃO FIXADO HONORÁRIO ADVOCATÍCIO QUANDO DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO ENTRE AS PARTES - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 15:54
Inclusão em Pauta
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04/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
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28/06/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800615-20.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Embargante: Hermes Godoi Pinto Júnior Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Embargado: José Natal de Carvalho Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) Embargado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
20/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:19
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800615-20.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Embargante: Hermes Godoi Pinto Júnior Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Embargado: José Natal de Carvalho Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) Embargado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800615-20.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Apelante: Hermes Godoi Pinto Júnior Advogado: Fabiana Dal Pra Pinto Lanzone (OAB: 16700/MS) Apelado: José Natal de Carvalho Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) Apelado: José Carlos de Souza Prata Tibery Advogado: Gilson Carreteiro (OAB: 15004A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NO FEITO EXECUTIVO E EM EMBARGOS DE TERCEIRO - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ATÉ QUITAÇÃO DO ACORDO - ACOLHIDO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO E DETERMINAR A SUSPENSÃO ATÉ QUE HAJA QUITAÇÃO DA OBRIGADO ACORDADA, NOS TERMOS DO QUE PACTUADO LIVREMENTE ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 421 E ART. 421-A, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - ESTANDO OS FEITOS SOBRESTADOS DEVE SER MANTIDA A RESTRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 125, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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