TJMS - 0805079-53.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805079-53.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Dorcelina de Lima Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – MÉRITO RECURSAL – CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DEMONSTRADO – PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO AO AUTOR – RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
Os elementos dos autos demonstram, de forma inequívoca, que a parte autora firmou o contrato de refinanciamento de empréstimo consignado e dele se beneficiou, de modo a afastar qualquer alegação de fraude na contratação, restando assim evidenciada a licitude da origem da dívida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:19
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805079-53.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Dorcelina de Lima Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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