TJMS - 0800107-55.2022.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2023.
-
20/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800107-55.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Edna Oviedo Martins Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADA - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - MATÉRIA MERITÓRIA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA À ARQUIVISTA - RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A preliminar suscitada por falta de notificação se confunde com o mérito da contenda, e com este será analisada.
Tratando-se de hipótese de conglomerado financeiro, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, razão pela qual rejeito a preliminar de alteração do polo passivo.
O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é claro na exigência de que o órgão cadastrador deve comunicar previamente o consumidor acerca do apontamento em seu banco de dados, não sendo dever da arquivista confirmar a veracidade das informações prestadas pela credora.
Comprovado o envio de notificação prévia acerca da anotação discutida, para o endereço fornecido pela empresa credora, afastada está a responsabilidade da arquivista/recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 20:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
-
30/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:26
Recebido o recurso
-
17/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/03/2023 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
13/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Apelação
-
03/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2022.
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20/10/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:33
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
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22/06/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 14:58
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2022.
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10/05/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 20:38
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:38
Decisão ou Despacho
-
18/04/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:39
INCONSISTENTE
-
18/04/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:37
INCONSISTENTE
-
08/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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