TJMS - 0800076-18.2020.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-18.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nayane Padilha dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro obrigatório - DPVAT, independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora. 2.
O princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc.
XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via extrajudicial. 3.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000). 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/05/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:22
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800076-18.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Nayane Padilha dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:20
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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