TJMS - 1601172-37.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 12:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601172-37.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
T. me Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A planilha de cálculo e a certidão de liquidação pela ordem cronológica estão acostadas às f. 08 e 09-11.
O credor foi intimado à f.12 e manifestou anuência à f.16.
O ente devedor foi intimado à f.17 e manifestou ciência à f.18.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALESSANDRO TOMADON ME .
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 09-11.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2023 09:44
Provimento por decisão monocrática
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05/06/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601172-37.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Requerente: A.
T. me Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 8/11 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601172-37.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:15
Conta Atualizada
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21/05/2020 04:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/07/2019 13:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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19/07/2019 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2019 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/06/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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