STJ - 0003666-04.2021.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 16:23 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
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                                            30/05/2025 16:23 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:55 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/05/2025 
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                                            07/05/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ) 
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                                            05/05/2025 21:50 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/05/2025 
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                                            05/05/2025 21:50 Não conhecido o recurso de ACECO TI LTDA. 
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                                            09/04/2025 15:02 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            09/04/2025 15:00 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            27/03/2025 15:30 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aceco Ti S.a.
 
 Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0003666-04.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aceco Ti S.a.
 
 Advogada: Marina de Barros Monteiro (OAB: 230474/SP) Advogada: Beatriz Alves Martins (OAB: 374724/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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