TJMS - 0800452-21.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2024 11:21
INCONSISTENTE
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18/12/2024 11:21
Baixa Definitiva
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18/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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11/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 13:32
Recurso Especial não admitido
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06/09/2024 10:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800452-21.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Josué Lopes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Diante disso, intime-se a parte recorrida por carta e com AR, no endereço declinado na inicial para que, no prazo de 10(dez) dias, regularize a sua representação nos autos, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800452-21.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Josué Lopes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) As partes recorrentes, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO E BOA VISTA SERVIÇOS S.A., peticionaram às fls.49/551, requerendo a intimação pessoal do recorrido JOSUÉ LOPES, para que regularize a sua representação processual, ao argumento de que o escritório de advocacia que o representa está sendo investigado na "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual.
Diante disso, intime-se a parte recorrente por carta e com AR, no endereço declinado na inicial para que, no prazo de 10(dez) dias, regularize a sua representação nos autos, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 31 de agosto de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800452-21.2022.8.12.0058/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Josué Lopes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-21.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Josué Lopes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - NÃO COMPROVADA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS - AUSENTE VÍCIO - PRETENSÃO EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo considerando que o objetivo da embargante seja o prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração pressupõe, necessariamente, haver a existência dos vícios descritos no artigo 1.022, do CPC, defeitos inexistentes no acórdão embargado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-21.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Josué Lopes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-21.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Josué Lopes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES - DANO MORAL FIXADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes sem a prévia notificação.
Não resulta provado o envio da correspondência por Correios quando ausente comprovação da efetiva postagem.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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