TJMS - 0824191-61.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:21
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824191-61.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Embargado: Claudemir Paes Silva Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Visto.
Considerando que a manifestação apresentada (f. 12/14), noticiando a composição de acordo sobre a matéria objeto dos autos, é posterior ao acórdão prolatado, não cabe a este Órgão Julgador analisa-la, ante o exaurimento da jurisdição.
Deste modo, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências necessárias.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
06/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824191-61.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Embargado: Claudemir Paes Silva Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 05:46
INCONSISTENTE
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30/08/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824191-61.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco Pan S.a.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Embargado: Claudemir Paes Silva Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824191-61.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Pan S.a.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Recorrido: Claudemir Paes Silva Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824191-61.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco Pan S.A.
Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Recorrido: Claudemir Paes Silva Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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