TJMS - 1408037-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:35
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408037-21.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: D. dos Santos Pereira Eireli - Epp Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Agravado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Japorã Agravado: Prefeito Municipal de Japorã Interessado: Município de Japorã EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INCABÍVEL - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada no processo de origem, quando ausente qualquer dos requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, porquanto obrigatório o preenchimento cumulativo das condições para que a medida seja deferida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408037-21.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Agravante: D. dos Santos Pereira Eireli - Epp Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Agravado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Japorã Agravado: Prefeito Municipal de Japorã Interessado: Município de Japorã Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408037-21.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: D. dos Santos Pereira Eireli - Epp Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Agravado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Japorã Agravado: Prefeito Municipal de Japorã Interessado: Município de Japorã Desta forma, não preenchidos estão os requisitos para a concessão de tutela recursal pretendida.
Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. -
24/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
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24/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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