TJMS - 1602253-21.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602253-21.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
Y.
J.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) MARIA CLARA YAHATA JESUS manifestou interesse na participação do acordo direto com o Estado, o qual foi devidamente homologado (f.57).
Entretanto, diante da informação de que a beneficiária é menor impúbere, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, o qual se manifestou favorável ao pagamento do acordo (f.63/65). Às f. 67, foi informada pela Caixa Econômica Federal a abertura de conta poupança com movimentação vinculada à ordem judicial (f.67).
Diante disso, o crédito da beneficiária foi transferido para a mencionada conta (f.70).
Assim, considerando que houve homologação do acordo entre as partes, bem como que já foi expedido o respectivo alvará para conta poupança vinculada à ordem judicial e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:04
Provimento por decisão monocrática
-
17/07/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602253-21.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
Y.
J.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Considerando a informação de que a credora MARIA CLARA YAHATA DE JESUS é menor (f.54), dê se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta-poupança com movimentação vinculada à ordem judicial. Às providências.
Intimem-se. -
28/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:28
Provimento por decisão monocrática
-
22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602253-21.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
Y.
J.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 37 e 38.) com os cálculos (f.32/35), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária MARIA CLARA YAHATA JESUS, bem como ao advogado RODOLFO LUIS GUERRA, a título de honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão.
Por fim, intime-se o subscritor da petição de f. 44 que o requerimento relativo aos honorários sucumbenciais deve ser protocolado nos autos 1602256-73.2019.8.12.0000, tendo em vista a individualização certificada à f. 07. Às providências. -
14/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 11:20
Provimento por decisão monocrática
-
29/05/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602253-21.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
Y.
J.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 27-35 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602253-21.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/05/2023 23:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 23:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 23:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:19
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 13:19
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 13:19
Realizado Cálculo de Tributos
-
19/05/2023 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/05/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 19:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2021 16:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/08/2021 16:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 05:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/12/2019 08:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/12/2019 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 16:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/11/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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