TJMS - 1605957-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605957-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
E.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 71-80.
A credora foi intimada às f. 82-83, manifestou sua anuência à f. 86.
O ente devedor foi intimado à f. 89, manifestou sua anuência à f. 90.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SILVANA ECHEVERRIA ALCARAZ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:54
Provimento por decisão monocrática
-
08/04/2024 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605957-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
E.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 71-81 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605957-37.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 16:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/03/2024 16:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/03/2024 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 21:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 21:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605957-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
E.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.54 e 58) com os cálculos (f.45/49), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ROSSI LOURENÇO ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
21/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2023 09:43
Provimento por decisão monocrática
-
14/06/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605957-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
E.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: R.
L.
A.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 45-49 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605957-37.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 12:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2023 12:33
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 22:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 16:17
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 16:10
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/02/2023 16:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
09/02/2023 16:08
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 13:40
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 10:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/12/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:36
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 16:06
Provimento por decisão monocrática
-
29/11/2022 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1606447-59.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 11:45
Processo nº 1606245-82.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eudenia Pereira da Silva Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 15:14
Processo nº 0002307-72.2023.8.12.0110
Banco Panamericano S/A
Claudia Pereira da Silva
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 14:25
Processo nº 0002307-72.2023.8.12.0110
Claudia Pereira da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2023 14:12
Processo nº 0827259-55.2022.8.12.0001
Mauro Jose Domingues
Victoria da Assumpcao Domingues
Advogado: Lannara Goncalves Franca Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2022 20:35