TJMS - 1408028-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 17:13
Baixa Definitiva
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08/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 11:52
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408028-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Suzana Mariano de Oliveira Advogado: Érico de Oliveira Duarte (OAB: 2889/MS) Agravado: Luiz Carlos Miranda Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO D DECISÃO DE INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 3.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 4.
Existindo nos autos elementos que evidenciam a inexistência de hipossuficiência financeira da parte, deve-se indeferir o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
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06/06/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408028-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Suzana Mariano de Oliveira Advogado: Érico de Oliveira Duarte (OAB: 2889/MS) Agravado: Luiz Carlos Miranda Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada, para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
25/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:17
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408028-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Suzana Mariano de Oliveira Advogado: Érico de Oliveira Duarte (OAB: 2889/MS) Agravado: Luiz Carlos Miranda Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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