TJMS - 0813431-86.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:11
INCONSISTENTE
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27/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813431-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antônia Brites Flores Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Pelo exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Antônia Brites, com fundamento no art. 932, IV, alíneas "b" e "c", do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 20:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2023 20:46
Declarada decadência ou prescrição
-
23/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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23/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813431-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antônia Brites Flores Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Todavia, a presente ação de exibição, ainda que interrompa o prazo prescricional a partir da citação, somente foi ajuizada em 06/12/2022, passados mais de cinco anos do último desconto ocorrido nos contratos celebrados com o banco requerido, quando já prescrita a pretensão de declaração de abusividade de disposições contidas em negócio jurídico, com consequente repetição de indébito de valores pagos, inclusive em conformidade com o que restou decidido no IRDR de nº 0801506-97.2016.8.12.0004/50000, julgado na data de 09/09/2019, fixando a "tese jurídica de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado".
Assim sendo, com fundamento no art. 10 do CPC/2015 e no IRDR n. 0801506-97.2016.8.12.0004/50000, intime-se a parte apelante para que esclareça qual seria o resultado útil a ser obtido com o ajuizamento da presente exibição de documento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, considerando que a discussão em relação aos contratos verificados já estão prescritos.
No mesmo prazo, poderá externar seu pedido de desistência. -
25/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:23
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813431-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antônia Brites Flores Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 23:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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24/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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