TJMS - 0845202-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845202-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Fernando Vialle (OAB: 5965/PR) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
SEGURADORA.
INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO.
SUB-ROGAÇÃO.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA.
QUEIMA DE APARELHOS ELETROELETRÔNICOS.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR.
DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
DEVER DE INDENIZAR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Restando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos eletroeletrônicos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe. 2.
A oscilação de energia não pode ser considerada caso fortuito ou força maior hábil a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno perfeitamente passível de ser previsto por parte da concessionária, isto é, por versar sobre a atividade de risco empresarial, cabe à apelada adotar os mecanismos necessários para impedir ou reduzir os possíveis danos causados aos usuários. 3.
Em se tratando de ação regressiva, o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve ser a data do desembolso da quantia paga, já que se opera a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado. 4.
Recurso provido. -
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/05/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 19:05
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
02/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810799-20.2023.8.12.0110
Marcos Alfredo Flora Melare
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Rafael Silva Gimenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 19:10
Processo nº 1404637-67.2021.8.12.0000
Paulo Sergio Buainain
Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz...
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2021 17:00
Processo nº 0803089-34.2013.8.12.0001
Jose Carlos Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Joao Aparecido Bezerra de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2013 13:04
Processo nº 0803089-34.2013.8.12.0001
Frigolop Frigorificos LTDA
Frigolop Frigorificos LTDA
Advogado: Marcio Socorro Pollet
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2018 16:30
Processo nº 0803089-34.2013.8.12.0001
Jose Carlos Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcio Socorro Pollet
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2017 07:56