TJMS - 0801036-92.2020.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801036-92.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Luiz Cesar Barbosa Serpa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE EXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Descabe a substituição processual (art. 110, do CPC) ou mesmo a habilitação dos herdeiros (arts. 687 e 689 , ambos do CPC) quando o devedor já era falecido ao tempo do ingresso da ação, pois tais possibilidades só poderiam ser deferidas se o falecimento ocorresse no curso do processo, hipótese não verificada nos presente autos.
Considerando que a presente ação de busca e apreensão encontra-se eivada de vício insanável, a revogação da medida liminar é medida que se impõe, com a consequente extinção sem julgamento do mérito.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 21:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801036-92.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: Luiz Cesar Barbosa Serpa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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