TJMS - 1407947-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407947-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Ricardo Wildes da Silva Brito Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessada: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - FILHOS MENORES DE IDADE - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE CONHECIMENTO - DISCUSSÃO SOBRE O REGIME PRISIONAL - INDEVIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I - Presente o requisito instrumental de admissibilidade (art. 313, inc.
I , do CPP), bem como diante da prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, torna-se possível impor a prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou visando assegurar a aplicação da Lei Penal.
No caso dos autos, a prisão preventiva se revela necessária para garantir a ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida, indícios de associação criminosa e cometimento do crime em região de fronteira.
II - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, as demais condições pessoais favoráveis do paciente não podem, por si só, infirmarem o decreto de segregação cautelar.
Pela mesma razão, é inadequada a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
III - O fato de possuir dois filhos menores de idade, tal pleito não foi objeto de análise no juízo originário, de modo que sua análise importaria em supressão de instância, razão pela qual, nessa parte, não conheço do writ.
IV - Inviável a discussão a respeito do regime prisional e pena a ser aplicada, porquanto a mesma configuraria indevida antecipação do julgamento da ação penal.
V - Ordem parcialmente conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, no mérito, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
15/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:04
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:20
Juntada de Informações
-
29/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407947-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Ricardo Wildes da Silva Brito Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessada: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
26/05/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:23
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407947-13.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Ricardo Wildes da Silva Brito Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessada: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:45
Distribuído por prevenção
-
23/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802141-91.2020.8.12.0019
Edvan Almir Soto Santos
Associacao de Automoveis e Veiculos Pesa...
Advogado: Maria Fernanda Viaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2020 07:13
Processo nº 0812736-41.2018.8.12.0110
Vitorio Varrasquim Neto
Danilo Fernando Correia de Souza
Advogado: Vitorio Varrasquim Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2018 13:43
Processo nº 0809200-17.2021.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2021 11:24
Processo nº 0823239-82.2022.8.12.0110
Cassio Eduardo de Almeida Silva
Douglas da Silva Nascimento Servicos Emp...
Advogado: Cassio Eduardo de Almeida Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 17:40
Processo nº 1407948-95.2023.8.12.0000
Marina Nunes Pereira
Ithairisa Favero Lima
Advogado: Diego Marcos Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 12:55