TJMS - 0802141-91.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802141-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Auto Truck – Associação de Automóveis e Veículos Pesados Advogado: Bady Elias Curi Neto (OAB: 64754/MG) Advogado: Aline Mafra Giffoni Curi (OAB: 143061/MG) Advogado: Igor Grisolia Said Xavier de Oliveira (OAB: 123112/MG) Apelado: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) Apelada: Claudiana Pereira da Cruz Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTEÇÃO VEICULAR - INJUSTIFICÁVEL DEMORA POR PARTE DA EMPRESA PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA PARTE EM CUMPRIR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA - CONDUTA IRREGULAR DOS AUTORES NÃO DEMONSTRADA - ART 373, I E II DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO Como cediço no ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito, consoante o disposto no art. 373, do CPC/2015.
In casu restam demonstradas que as razões expostas pela empresa ré para o não pagamento e cumprimento do contrato restaram infundadas, de modo que não há que se falar em reforma da sentença quanto a determinação de pagamento da indenização integral por perda total, descontado o valor do saldo devedor do financiamento, condenando a empresa ré na devolução na forma simples de eventuais valores pagos indevidamente pelos autores após 21/11/2020.
No que se refere ao dano moral é sabido que o quantum indenizatório não pode ir além da extensão do dano experimentado, devendo ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a constituir sanção que não enseje locupletamento ilícito e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes.
Na esteira desse raciocínio, noto que a importância fixada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade e das peculiaridades do caso concreto sendo suficiente a compensar o sofrimento e o constrangimento do ofendido, bem como, representar sanção ao ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802141-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Auto Truck – Associação de Automóveis e Veículos Pesados Advogado: Bady Elias Curi Neto (OAB: 64754/MG) Advogado: Aline Mafra Giffoni Curi (OAB: 143061/MG) Advogado: Igor Grisolia Said Xavier de Oliveira (OAB: 123112/MG) Apelado: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) Apelada: Claudiana Pereira da Cruz Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802141-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Auto Truck – Associação de Automóveis e Veículos Pesados Advogado: Bady Elias Curi Neto (OAB: 64754/MG) Advogado: Aline Mafra Giffoni Curi (OAB: 143061/MG) Advogado: Igor Grisolia Said Xavier de Oliveira (OAB: 123112/MG) Apelado: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) Apelada: Claudiana Pereira da Cruz Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se os apelantes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca da ausência de dialeticidade de seu recurso aduzida em contrarrazões (fls.443-449).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802141-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Auto Truck – Associação de Automóveis e Veículos Pesados Advogado: Bady Elias Curi Neto (OAB: 64754/MG) Advogado: Aline Mafra Giffoni Curi (OAB: 143061/MG) Advogado: Igor Grisolia Said Xavier de Oliveira (OAB: 123112/MG) Apelado: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) Apelada: Claudiana Pereira da Cruz Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR)
Vistos.
Em razão da regra prevista no art. 10, do NCPC, intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias quanto a preliminar de falta de interesse processual suscitada pelos apelados às fls.443-447.
Publique-se. -
26/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:51
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802141-91.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Auto Truck – Associação de Automóveis e Veículos Pesados Advogado: Bady Elias Curi Neto (OAB: 64754/MG) Advogado: Aline Mafra Giffoni Curi (OAB: 143061/MG) Advogado: Igor Grisolia Said Xavier de Oliveira (OAB: 123112/MG) Apelado: Edvan Almir Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) Apelada: Claudiana Pereira da Cruz Soto Santos Advogado: Maria Fernanda Viaro (OAB: 74978/PR) Advogado: Jaqueline Borges Tosti (OAB: 84934/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:45
Distribuído por prevenção
-
24/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801028-40.2017.8.12.0009
Brenco - Companhia Brasileira de Energia...
Adriano Loeff
Advogado: Julia Trindade de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2017 15:27
Processo nº 0801028-40.2017.8.12.0009
Adriano Loeff
Brenco - Companhia Brasileira de Energia...
Advogado: Ruy Janoni Dourado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2024 14:01
Processo nº 0002321-06.2021.8.12.0020
Ministerio Publico Estadual
Gilberto de Almeida Santos
Advogado: Vinicius Jose de Arruda Castro Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 17:53
Processo nº 0000714-57.2023.8.12.0029
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Natalia Gazette de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 14:13
Processo nº 0801751-71.2022.8.12.0110
Jose do Patrocinio Filho
Cgmp - Centro de Gestao de Meios de Paga...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2022 13:55