TJMS - 1407955-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:50
Baixa Definitiva
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24/07/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 13:30
INCONSISTENTE
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08/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407955-87.2023.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Kelvya Nunes Rodrigues Rocha de Jesus Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Interessado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/41 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:14
Recurso Especial não admitido
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23/08/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1407955-87.2023.8.12.0000/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Agravada: Kelvya Nunes Rodrigues Rocha de Jesus Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Interessado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407955-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Kelvya Nunes Rodrigues Rocha de Jesus Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Interessado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407955-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Recorrido: Kelvya Nunes Rodrigues Rocha de Jesus Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Interessado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2023. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407955-87.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Kelvya Nunes Rodrigues Rocha de Jesus Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MEDICO - TUTELA ANTECIPADA NA ORIGEM - TRANSITO JULGADO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ALEGA EXCESSO NA EXECUÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE E COISA JULGADA -OFENSAS CONFIGURADAS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE -IMPUGNAÇÃOSOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DEDEMONSTRATIVODECÁLCULOPARA EMBASAR O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBLIDADE DE IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 525 , § 5º DO CP - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Aimpugnaçãoao cumprimento de sentença, quando fundada na tese de excesso de execução, deve indicar com precisão o valor que a parte entende correto, sob pena de rejeição liminar.Verificando-se que o executado alega a existência de excesso nocálculoapresentado pelo exequente, desacompanhada dedemonstrativodecálculos, de rigor a rejeição nos termos do artigo 525 , § 5º , do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, neste tanto, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407955-87.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Kelvya Nunes Rodrigues Rocha de Jesus Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Presentes os requisitos legais de admissibilidade, passo a análise do pedido de efeito suspensivo, na forma do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que há de ser feita in statu assertionis, ou seja, à vista do que se afirma.
Com efeito, de forma superficial, tenho que, de fato, o prosseguimento da ação poderá acarretar dano de difícil reparação para o agravante, em vista do valor alto homologado.
Para uma melhor analise dos fatos, o recurso deve ser recebido no efeito suspensivo, para posterior e, somado ao contraditório, proferir a melhor decisão. e o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo somente a execução da decisão agravada, e não o andamento do processo de origem; 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; Publique-se.
Intimem-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407955-87.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Kelvya Nunes Rodrigues Rocha de Jesus Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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