TJMS - 0812595-84.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812595-84.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Herotildes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Herotildes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE PROCESSUAL - AFASTADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE PROCESSUAL - DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS - PRESCRIÇÃO - NÃO CABIMENTO - TAXAS DE JUROS - REVISADAS - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO - ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE JUROS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Prescrição: "Com efeito, entende o Superior Tribunal de Justiça que, em ação revisional de contrato, 'o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
Súmula 568/STJ' (AgInt nos EDcl no REsp 1.897.309/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe 18/3/2021). [...]" (AgInt no REsp n. 1.993.775/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.).
Taxa de Juros: A revisão é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável (STF: Súmula nº 596) (STJ: Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo); Súmula nº 530.
RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATRUAIS - NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CABIMENTO - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
No caso concreto, a simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, não configura dano moral indenizável.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/05/2023 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812595-84.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Herotildes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Herotildes da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:15
Distribuído por sorteio
-
23/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800461-20.2023.8.12.0002
Wagner Cardoso dos Santos
Wagner Cardoso dos Santos
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 15:49
Processo nº 0800461-20.2023.8.12.0002
Jhonny Ricardo Tiem
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2023 10:05
Processo nº 1416253-39.2021.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Auto Posto Triangulo LTDA EPP
Advogado: Andre Assis Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 13:29
Processo nº 0807781-29.2020.8.12.0002
Maria Dileusa dos Santos Vieira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 15:08
Processo nº 0807781-29.2020.8.12.0002
Andressa Vieira Camara
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2020 12:55