TJMS - 0809971-24.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0809971-24.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Jorge Vicente da Silv, Mirian Adriana Miranda Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 167/170), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 167), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 171, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
11/12/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:31
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0809971-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Vicente da Silv, Mirian Adriana Miranda Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, sendo R$3.000,00 (três mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ;*************Juiz(a) de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
06/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:22
Homologada a Transação
-
14/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2023 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/08/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/06/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Luan Felipe Barbosa (OAB 101570/PR) Processo 0809971-24.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jorge Vicente da Silv, Mirian Adriana Miranda Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
23/05/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
23/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/05/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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