TJMS - 0031357-68.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 06:52
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 14:16
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
10/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:44
Recurso Especial não admitido
-
10/07/2024 07:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0031357-68.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Afonso de Siqueira Ribas Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Recorrido: Oronaldo Del Valle Palhano Advogado: Marcelo Augusto Fortes Souza (OAB: 11228/MS) Recorrido: Leônidas Vasques Palhano Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0031357-68.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Luiz Afonso de Siqueira Ribas Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Embargado: Oronaldo Del Valle Palhano Advogado: Marcelo Augusto Fortes Souza (OAB: 11228/MS) Embargado: Leônidas Vasques Palhano Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO - VEDAÇÃO A PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA - REJEITADA - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0031357-68.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Luiz Afonso de Siqueira Ribas Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Embargado: Oronaldo Del Valle Palhano Advogado: Marcelo Augusto Fortes Souza (OAB: 11228/MS) Embargado: Leônidas Vasques Palhano Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Luiz Afonso de Siqueira Ribas e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Oronaldo Del Valle Palhano para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0031357-68.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Luiz Afonso de Siqueira Ribas Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Embargado: Oronaldo Del Valle Palhano Advogado: Marcelo Augusto Fortes Souza (OAB: 11228/MS) Embargado: Leônidas Vasques Palhano Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0031357-68.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luiz Afonso de Siqueira Ribas Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Apelado: Oronaldo Del Valle Palhano Advogado: Marcelo Augusto Fortes Souza (OAB: 11228/MS) Apelado: Leônidas Vasques Palhano Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - NOVO DESPACHO DE CITAÇÃO - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO EFEITO PROCESSUAL DE RETROAÇÃO (ART. 240, § 2º DO CPC) - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 2.
Tendo havido o acolhimento da nulidade do feito por ausência de citação do executado, não há mais que se falar na interrupção do prazo prescricional e, mesmo com novo despacho de citação, inviável a aplicação do efeito processual de retroação (art. 240, § 2º do CPC) quando o decurso de lapso temporal considerável não for imputável ao Poder Judiciário, mas sim, ao exequente. 3.
Sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser esta declarada de ofício em qualquer fase processual, cabendo seu reconhecimento ao Juízo ou Tribunal no qual se encontra tramitando o feito. 4.
Conforme entendimento do STJ a prescrição não causa a extinção da dívida ou o reconhecimento de sua inexistência, mas sim, extingue o direito do credor de cobrar a dívida do devedor por meio de ação judicial. 5.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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