TJMS - 0813590-97.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813590-97.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ines Nunes Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Juros de mora: Nos danos materiais e morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, consoante o art. 398 do Código Civil e o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Correção Monetária: No dano moral deverá haver correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Honorários advocatícios: Conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço;- a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Tratam-se de critérios objetivos e que devem ser sopesados pelo juiz na ocasião da fixação dos honorários.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/05/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813590-97.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Ines Nunes Monteiro Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:40
Distribuído por sorteio
-
24/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000220-80.2023.8.12.9000
Municipio de Coronel Sapucaia
Marli Salete da Costa
Advogado: Flavio Alves de Jesuz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 12:40
Processo nº 1408095-24.2023.8.12.0000
Belter Construcoes LTDA - ME
Euclides Lando Nunes
Advogado: Daniel Sanches
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 12:43
Processo nº 1408090-02.2023.8.12.0000
Rogerio Rosa Montezano
Jaqueline Barros Fernandes
Advogado: Daniel Jose de Josilco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 11:58
Processo nº 1408089-17.2023.8.12.0000
Estelina Rosa de Souza Amorim
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 12:40
Processo nº 1408077-03.2023.8.12.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdemir Ribeiro dos Santos
Advogado: Margit Janice Pohlmann Strech
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 12:35