TJMS - 0801844-85.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 15:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS) Processo 0801844-85.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lavicta e Tudo & Vc Comércio de Roupas Eireli - SENTENÇA:
Vistos.
Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono.
Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Nova Andradina-MS, data da assinatura digital. -
14/08/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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14/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:31
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2023.
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21/07/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 14:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/06/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS) Processo 0801844-85.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lavicta e Tudo & Vc Comércio de Roupas Eireli - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
19/06/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
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19/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:09
Juntada de Mandado
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15/06/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS) Processo 0801844-85.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lavicta e Tudo & Vc Comércio de Roupas Eireli - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 01:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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09/05/2023 15:34
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:55
INCONSISTENTE
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25/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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