TJMS - 0800348-71.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800348-71.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.a. - Exectda: Edi Inacio Pessarini - Intimação à parte Exequente para que informe nos autos, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor depositado nos autos. -
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Thalles Henrique Tomazelli (OAB 16739/MS) Processo 0800348-71.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.a. - Exectda: Edi Inacio Pessarini - ANTE O EXPOSTO, considerando o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos em favor da parte Exequente. Às providências necessárias, intimando-se para indicação de conta, caso não conste nos autos.
Sem custas, por incabíveis na presente fase processual.
Diante da preclusão temporal, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença.
Oportunamente, arquive-se o feito, mediante as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800348-71.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Votorantim S.a. - Ao exequente para se manifestar sobre o valor depositado, no prazo de 5 dias, conforme §1° do art. 526, do CPC -
21/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Edi Inacio Pessarini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISTORÇÃO DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Edi Inacio Pessarini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se a apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca da ausência de dialeticidade de seu recurso aduzido em contrarrazões (fls. 206-216).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
07/06/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800348-71.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Edi Inacio Pessarini Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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