TJMS - 0800301-84.2022.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:18
Juntada de Informações
-
29/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:31
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 10:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/02/2024 08:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:32
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800301-84.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Rosenilda Ribeiro Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANDO A SENTENÇA É CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ART. 46 DA LEI N 9.099 /95 - ENUNCIADO 125 FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800301-84.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Rosenilda Ribeiro Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Visto.
Tendo em vista que os presentes embargos de declaração visam efeitos infringentes, abra-se vista dos autos à parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo em cartório, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intime-se. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800301-84.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Rosenilda Ribeiro Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800301-84.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Rosenilda Ribeiro Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA - DANO MORAL COMPROVADO - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO No que tange à atuação do causídico da parte autora, o recorrente deve impetrar ação competente perante a OAB.
O art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor obriga o órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
Analisando as provas trazidas no autos, não é possível identificar nenhuma prova de que houve o envio de notificação prévia sobre a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito por via postal, ainda que sem o Aviso de Recebimento, conforme autoriza a Súmula 404 do STJ.
Oportuno registrar que não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por via eletrônica (SMS).
Desse modo, é devida a indenização por danos morais.
No que tange a quantificação do dano moral, diante das peculiaridades do presente caso, verifica-se que a quantia fixada atende aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, além das condições econômicas da ofensora e da ofendida, o grau de ofensa e suas consequências, razão pela qual o quantum fixado não se mostra insuficiente ou exacerbado.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779/2009, contudo, condeno ao pagamento de honorários advocatícios, esses no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800301-84.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Rosenilda Ribeiro Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline E.
Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex S.
Frangiotti (OAB: 22490/MS) Visto.
Tendo em vista que o recolhimento do preparo é um dos requisitos de admissibilidade do recurso ora proposto, determino ao Cartório ou a quem de atribuição, para que certifique nos autos se houve o correto recolhimento das custas judiciais inerentes ao preparo recursal em relação ao recurso inominado de fls. 90/109.
Após, venham conclusos. -
02/08/2022 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
-
01/08/2022 16:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
-
05/07/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
-
01/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 10:47
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2022 10:45
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2022 13:08
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:31
Homologada a Transação
-
09/06/2022 09:31
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2022.
-
06/05/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 08:14
Homologada a Transação
-
23/04/2022 08:13
Recebidos os autos
-
23/04/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 07:59
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 09:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/04/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2022.
-
30/03/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:39
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 09:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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