TJMS - 1408267-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:23
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408267-63.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joventino Antunes de Paula Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALOR EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA - SISBAJUD - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o valor existente na conta corrente do agravante seria integralmente utilizado para a subsistência da executada, deve ser mantida a penhora do valor bloqueado via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408267-63.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Joventino Antunes de Paula Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 14:27
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 13:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:10
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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