TJMS - 0804927-17.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:01
Recebidos os autos
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10/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804927-17.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luciana da Silva Santana Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MÉRITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – INCABÍVEL – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Não havendo provas ou indícios da má-fé do fornecedor, a restituição dos valores indevidamente pagos deve-se dar de forma simples.
II - Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
III- A fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, §2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804927-17.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Luciana da Silva Santana Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:46
Conclusos para decisão
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26/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:46
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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