TJMS - 0801444-26.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801444-26.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Lenita Vieira de Melo Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE E DANOS MORAIS - RECURSO DIALÉTICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - DECADÊNCIA - NULIDADE CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO - AFASTADA - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO TEMA FIXADO POR ESTE TRIBUNAL QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 0801506-97.2016.8.12.0004/50000 - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL O ÚLTIMO DESCONTO - PREJUDICIAIS REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - UTILIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA TANTO PARA OBTENÇÃO DE BENS/SERVIÇO COMO PARA SAQUES, ESTES, INCLUSIVE, ACOMODADOS EM CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DO CDC - CLÁUSULAS CLARAS SOBRE A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO -VALORES DISPONIBILIZADOS EM CONTAS BANCÁRIAS IDENTIFICADAS NOS CONTRATOS ASSINADOS PELA APELANTE - PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO A CARGO DA PARTE AUTORA - JUROS REMUNERATÓRIOS DO CRÉDITO ROTATIVO SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA O MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - JUROS DOS SAQUES COMPLEMENTARES IDENTIFICADOS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO RESPECTIVAS - INVIABILIDADE DE REVISÃO POR AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO, NA INICIAL, DAS OBRIGAÇÕES QUE PRETENDE CONTROVERTER, COMO EXIGE O § 2º DO ART. 330 DO CPC - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL EM EMPRÉSTIMO - IMPOSSIBILIDADE - VÍCIO DE VONTADE NÃO CARACTERIZADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/06/2023 18:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:01
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801444-26.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Lenita Vieira de Melo Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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