TJMS - 0804918-55.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804918-55.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Everson Ferreira Valério Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - APRESENTAÇÃO DE CAT - DESNECESSIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - LESÃO QUE GEROU INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A ausência de Comunicado da Acidente de Trabalho- CAT, por si só não obsta o pedido de concessão do benefício auxílio-doença. 2.
A perícia médica judicial foi clara e objetiva ao confirmar o nexo causal e concluir que o autor está incapacitado parcial e permanentemente para trabalho.
Portanto, restando inequívoca a limitação quanto a profissão exercida por ocasião do acidente de trabalho a concessão do auxílio acidente é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 17:43
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804918-55.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Everson Ferreira Valério Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
29/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804918-55.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Everson Ferreira Valério Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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