TJMS - 1602946-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 22:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 22:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1602946-97.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Embargante: I. da C.
G.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: T.
M.
N.
Isto posto, não conheço do Embargos de Declaração, em razão da prejudicialidade decorrente da perda de objeto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Às providências. -
17/07/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602946-97.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I. da C.
G.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: T.
M.
N.
IVAN DA COSTA GASPAR impugna a retenção previdenciária efetuada no cálculo de f. 42/44, sob o argumento de que os valores requisitados não se incorporam aos seus proventos de aposentadoria.
Diante disso, requer a retificação do alvará expedido à f.61.
Com efeito, o crédito do presente precatório decorre de ação de cobrança de verba indenizatória de retribuição (adicional de função), conforme se infere da parte dispositiva da sentença proferida nos autos de origem (f. 64/76 dos autos 0817337-56.2019.8.12.0110), in verbis: "(...), JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ivan da Costa Gaspar em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, conforme artigos 487, I c/c 490 do CPC, para reconhecer o direito do requerente ao recebimento da indenização de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício das funções de motorista de Viatura, comandante de equipe de serviço, comandante de pelotão e auxiliar administrativo nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008;" (destaques no original) Nesse sentido, a Lei Complementar Estadual nº 127, de 15 de maio de 2008, estabelece em seu art. 23, §2º, que: Art. 23.
A indenização, como retribuição pela prestação de serviços no exercício das funções privativas das carreiras, prevista no inciso VIII do art. 5º desta Lei será concedida exclusivamente aos militares da ativa, calculada sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, nos seguintes percentuais: (...) § 2ºA retribuição não integrará os proventos e as pensões, não servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício nem para a previdência social. (destaques não originais) Assim, depreende-se da leitura do dispositivo acima que a verba indenizatória de retribuição não incorpora os proventos de aposentadoria, razão pela qual deve ser excluída da base de cálculo da previdência social.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo credor IVAN DA COSTA GASPAR, determinando a retificação do cálculo de f. 42/48, para exclusão da incidência de contribuição previdenciária sobre o referido crédito, o que faço nos termos do art. 23, §2º, da Lei Complementar nº 127/2008.
No mais, considerando que já houve a expedição da guia de recolhimento previdenciário n.1104703, a qual foi paga à AGEPREV (f.61), oficie-se, com urgência, a AGENCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV solicitando a devolução da quantia paga equivocadamente.
Com a devolução, expeça-se alvará complementar para pagamento ao credor IVAN DA COSTA GASPAR. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:28
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1602946-97.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Embargante: I. da C.
G.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Embargado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: T.
M.
N.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023. -
27/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602946-97.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I. da C.
G.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: T.
M.
N.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.51/52 e f. 58) com os cálculos (f.42/48), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário IVAN DA COSTA GASPAR.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
21/06/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:17
Provimento por decisão monocrática
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 22:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 22:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602946-97.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: I. da C.
G.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: T.
M.
N.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 42-48 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602946-97.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
29/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:04
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/05/2023 16:04
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/05/2023 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2023 16:02
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 15:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/12/2022 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 13:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/10/2022 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 14:50
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/09/2022 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/09/2022 14:49
INCONSISTENTE
-
26/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2022 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2022 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2022 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 00:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 22:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2022 22:02
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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