TJMS - 0803352-48.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803352-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elias Alexandre da Silva Advogado: Luiz Henrique Boverio (OAB: 14523/MS) Advogado: Diolino Rodrigues de Souza Filho (OAB: 12123/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - MÉRITO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - FRAUDE BANCÁRIA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - DANO MATERIAL - DÉBITO EXIGÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA, NA FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CABÍVEIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DO IGPM/FGV COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quando a instituição financeira efetua descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário, sem comprovação da contratação, pelo ora apelado, e de ter disponibilizado o montante do empréstimo, impõe-se condená-la à devolução dos valores e também em indenização por danos morais por falha na prestação do serviço.
II - Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que tal valor mostra-se razoável diante das circunstâncias do fato.
VI - É predominante o entendimento deste Tribunal no sentido de aplicar o IGPM/FGV como índice de correção monetária em caso de condenação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/05/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:20
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803352-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Elias Alexandre da Silva Advogado: Luiz Henrique Boverio (OAB: 14523/MS) Advogado: Diolino Rodrigues de Souza Filho (OAB: 12123/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:25
Distribuído por prevenção
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26/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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