TJMS - 0811827-61.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 08:22
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 13:46
Baixa Definitiva
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27/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:44
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:12
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 09:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811827-61.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811827-61.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Helton Cezar Camilo. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811827-61.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811827-61.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811827-61.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811827-61.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - HONORÁRIOS PERICIAIS. 1.
Quando a matéria estiver suficientemente esclarecida, incabível seja determinada a realização de nova perícia. 2.
O auxílio-acidente não será concedido ao segurado quando ausente a comprovação da redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. 3.
Conforme tese fixada em recurso especial repetitivo, "nas ações deacidentedotrabalho,oshonorários periciais,adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91".
Recurso do autor não provido.
Recurso do réu provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do relator.. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811827-61.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Helton Cezar Camilo Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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