TJMS - 0830614-88.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 11:20
Certidão Cartorária
-
18/12/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:12
Publicação
-
17/12/2024 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 13:23
Recurso Especial
-
22/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/09/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:32
Publicação
-
20/09/2024 07:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicação
-
12/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicação
-
01/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:39
Publicação
-
31/03/2024 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
28/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 08:09
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 17:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830614-88.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mauricio Viana Monteiro Advogado: Everson Rodrigues Aquino (OAB: 13980/MS) Apelado: Valdeciro Flôres Nogueira Neto Advogada: Isabel Livrada Silva (OAB: 4169/MS) Apelado: Renee Alexandre Fleiras Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Monique Chaves de Oliveira Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Regina Célia de Lima Campos Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravado: Renny Everton Cavalcante Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: VFN CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E VENDA LTDA EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA -GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES ENTRE AS PARTES - INTERMEDIAÇÃO POR CORRETOR DE IMÓVEIS - DESACORDO EM RELAÇÃO AO VALOR DA VENDA - FRUSTRAÇÃO DECORRENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido e negou, por consequência, a declaração da existência de contrato verbal de compra e venda entre as partes, assim como a fixação de danos morais.
Sem prejuízo de eventual análise futura, os documentos apresentados não comprovam a hipossuficiência financeira do Requerente, apta à concessão da gratuidade da justiça, inclusive porque recolheu espontaneamente as custas recursais.
As provas produzidas sob o crivo do contraditório indicam que as partes, de fato, se aproximaram para realizar a compra e venda de imóvel, mas tal negócio jurídico não se concretizou porque os Requeridos, no exercício legítimo do direito de propriedade, negaram a contraproposta de preço realizada pelo Requerente.
A frustração decorrente da não realização da venda é própria de negócios desse jaez, mormente quando envolve uma propriedade em condomínio, cuja alienação, por vontade dos titulares, será feita apenas com a anuência de todos.
Ademais, o intermediador (corretor de imóveis) não ultrapassou os limites da incumbência que lhe foi confiada, pois apenas repassou as informações sobre o preço da venda e não acarretou danos ao pretenso adquirente do imóvel.
Faz-se necessária a adequação dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, para que correspondam remuneração condizente com a expressão da atividade profissional advocatícia realizada nos autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830614-88.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mauricio Viana Monteiro Advogado: Everson Rodrigues Aquino (OAB: 13980/MS) Apelado: Valdeciro Flôres Nogueira Neto Advogada: Isabel Livrada Silva (OAB: 4169/MS) Apelado: Renee Alexandre Fleiras Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Monique Chaves de Oliveira Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Regina Célia de Lima Campos Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravado: Renny Everton Cavalcante Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: VFN CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E VENDA LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830614-88.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mauricio Viana Monteiro Advogado: Everson Rodrigues Aquino (OAB: 13980/MS) Apelado: Valdeciro Flôres Nogueira Neto Advogada: Isabel Livrada Silva (OAB: 4169/MS) Apelado: Renee Alexandre Fleiras Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Monique Chaves de Oliveira Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Regina Célia de Lima Campos Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Agravado: Renny Everton Cavalcante Delmondes Soc.
Advogados: Chadid Provenzano Advogados S/s (OAB: 1115/MS) Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: VFN CONSULTORIA ADMINISTRAÇÃO E VENDA LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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