TJMS - 0805994-70.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 10:25
INCONSISTENTE
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25/06/2024 14:03
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805994-70.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 45/56 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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11/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 15:12
Recurso Especial não admitido
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11/12/2023 07:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805994-70.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805994-70.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Waldson Luciano Correa Diniz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805994-70.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805994-70.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA.
INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805994-70.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805994-70.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Embargado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805994-70.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Waldson Luciano Correa Diniz Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - NOVO EMPRÉSTIMO EFETUADO PELO CONSUMIDOR - CRÉDITO NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR (VALOR DE GRANDE MONTA) - EQUÍVOCO NÃO VERIFICADO (PESSOA INSTRUÍDA) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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