TJMS - 0800134-88.2018.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800134-88.2018.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Apelada: Maria Arlete Bezerra Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ALIADA A FATORES SOCIOECONÔMICOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO - JUROS E CORREÇÃO DE MORA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA - JULGADO ILÍQUIDO - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM MOMENTO POSTERIOR À LIQUIDAÇÃO (ART. 85, §4º, INC.
II DO CPC) - RECURSOS OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Para a concessão da aposentadoria por invalidez devem-se considerar não só os elementos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, mas também os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado.
E, ficando demonstrado que a parte autora possui baixo nível de escolaridade, sempre desenvolveu trabalhos braçais e já possui idade avançada, deve ser concedido o benefício em questão.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC para fins de correção monetária e juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança até o dia 08/12/2021, sendo que a partir de 09.12.21, com a promulgação da EC 113/2021, a atualização monetária e juros serão de uma única vez pela Taxa Selic.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779, c/c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida.
Mantido o percentual dos honorários advocatícios, porquanto fixados de maneira proporcional e razoável, respeitando-se, ainda, o disposto na Súmula 11 do STJ de acordo com a qual "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vencidas após a sentença".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800134-88.2018.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Apelada: Maria Arlete Bezerra Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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