TJMS - 1408392-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408392-31.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Samuel Lucas Procópio Paciente: Pedro Henrique dos Santos Weiss Advogado: Samuel Lucas Procópio (OAB: 381837/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: Janderson Vitor Soares de Oliveira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIDA - PLEITOS NÃO APRECIADOS PELA 1º INSTÂNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - PACIENTE GENITOR DE 3 FILHOS MENORES DE 12 ANOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE SER O ÚNICO RESPONSÁVEL - AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA.
I - É inviável o conhecimento dos argumentos que não foram levados ao conhecimento do juízo a quo, por importar em indevida supressão de instância.
II - Encontra-se presente o fumus comissi delicti, havendo certeza sobre a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme infere-se do auto de prisão em flagrante, demais documentos acostados aos autos originários e depoimentos colhidos.
O periculum libertatis revela-se também existente, sendo necessária a prisão preventiva para acautelar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
III - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade e requisitos da prisão preventiva, eventuais condições favoráveis, por si sós, não autorizam a liberdade do paciente.
Incabível, ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, notadamente porque a gravidade concreta da conduta indica que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
IV - No que toca à alegação de que o paciente é genitor de crianças menores de 12 anos de idade, sequer há provas suficientes de que ele seja imprescindível aos cuidados e único responsável pela subsistência delas.
V - Não há que se reconhecer qualquer nulidade pela ausência da audiência de custódia quando sua dispensa foi realizada de forma justificada e com fundamento idôneo.
VI - Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, nessa extensão, denegaram-na, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:55
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
26/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408392-31.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Samuel Lucas Procópio Paciente: Pedro Henrique dos Santos Weiss Advogado: Samuel Lucas Procópio (OAB: 381837/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: Janderson Vitor Soares de Oliveira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Face a proemial de parcial conhecimento do presente writ, suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 dias, sobre ela, querendo, se manifeste.
Cumpra-se.
Após, retornem-me conclusos. -
02/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Informações
-
31/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408392-31.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Samuel Lucas Procópio Paciente: Pedro Henrique dos Santos Weiss Advogado: Samuel Lucas Procópio (OAB: 381837/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: Janderson Vitor Soares de Oliveira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
30/05/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408392-31.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Samuel Lucas Procópio Paciente: Pedro Henrique dos Santos Weiss Advogado: Samuel Lucas Procópio (OAB: 381837/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Interessado: Janderson Vitor Soares de Oliveira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:00
Distribuído por sorteio
-
29/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925317-93.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcos dos Santos
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 07:25
Processo nº 0925317-93.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcos dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2022 07:24
Processo nº 0923427-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nelson Nachif
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 09:15
Processo nº 0923427-22.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Nelson Nachif
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2022 15:21
Processo nº 0000145-56.2023.8.12.0029
Rosilda Almeida da Silva
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 12:38