TJMS - 0837452-03.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2024 09:00
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:14
Recurso Especial não admitido
-
26/02/2024 14:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837452-03.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Claudia Regina Lé Loureiro Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837452-03.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudia Regina Lé Loureiro Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Claudia Regina Lé Loureiro. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837452-03.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudia Regina Lé Loureiro Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837452-03.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Claudia Regina Lé Loureiro Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837452-03.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Claudia Regina Lé Loureiro Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837452-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Claudia Regina Lé Loureiro Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AFASTADA - TAXAS DE JUROS - NÃO ABUSIVA - MANTIDA - CAPITALIZAÇÃO OU ANATOCISMO - PACTUAÇÃO EXPRESSA - MANTIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Gratuidade da Justiça: Em decorrência da presunção iuris tantum da necessidade, advinda da simples alegação de pobreza feita pelo interessado, cabe à parte contrária o ônus de provar que o beneficiário da gratuidade da justiça não mais ostenta a qualidade de necessitado, requerendo a revogação do benefício (JÚNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 20ª ed.
São Paulo: Thomson Reuters, 2021. p. 406).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Taxa de Juros: A revisão é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável (STF: Súmula nº 596) (STJ: Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo); Súmula nº 530).
Capitalização de Juros ou Anatocismo: É permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos após 31.3.2000, desde que expressamente contratada.
Pactuação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal permite a cobrança da taxa efetiva anual contratada (STJ: Recursos Especiais nº 973.827/RS, 1.003.530/RS e 1.046.768/RS (recurso repetitivo) (Temas 246 e 247); Súmulas nº 93, 539 e 541).
Comissão de Permanência: A cobrança, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, desde que comprovada expressamente a contratação (STJ: Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e 1.063.343/RS (recurso repetitivo) (Tema 52); Súmulas nº 30, 296 e 472).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837452-03.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Claudia Regina Lé Loureiro Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB: 11263/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802200-80.2023.8.12.0017
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
Rosimar dos Santos Del Poso
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 16:10
Processo nº 1408393-16.2023.8.12.0000
Doroti Donaria dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 08:25
Processo nº 1408366-33.2023.8.12.0000
Zenaide Buzato
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cassemiro de Meira Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 08:25
Processo nº 0842215-13.2021.8.12.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 08:20
Processo nº 0842215-13.2021.8.12.0001
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2021 14:36