TJMS - 0802619-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Jeferson Duarte Farias Processo 0802619-51.2023.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Réu: Jeferson Duarte Farias - Decisão de f.93/94: "I.
A.F.L.O.D.F e R.D.F, devidamente qualificados, ajuizaram a presente ação de divórcio consensual, pugnando pela extinção do vínculo conjugal e pela regulamentação da guarda, das visitas e dos alimentos ao filho do casal.
Finalmente, pugnaram para que a requerente retorne ao uso de seu nome de solteira.
Com a inicial, juntaram os documentos.
O representante do MP pugnou pelo deferimento do pedido (f. 89/92).
Os autos vieram-me conclusos.
Relatei.
Decido.
Trata-se de ação de divórcio consensual aforada por A.F.L.O.D.F e R.D.F, pugnando pela extinção do vínculo matrimonial, pela fixação de alimentos e regulamentação da guarda do filho.
A decretação do divórcio se impõe no caso em tela, tendo em vista a manifestação das partes no sentido de por fim ao vínculo matrimonial existente entre ambas.
Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo, com resolução de mérito, procedente o pedido deduzido nesta ação de divórcio aforada por A.F.L.O.D.F e R.D.F, para o fim especial de decretar o divórcio do casal, e de homologar os termos relativos aos alimentos, à guarda do filho, descritos na inicial, o que faço com fundamento no art.487, I e III, "b", do CPC.
A requerente voltará a usar o seu nome de solteira.
Expeçam-se os competentes mandados de averbação, e se necessário, a respectiva carta de sentença.
Dou por transitado face a ocorrência do princípio da preclusão lógica.
II.
Nos termos do parecer ministerial de f. 89/92, o feito prosseguirá em relação às visitas ao filho menor.
Diga a parte autora, esclarecendo o boletim de ocorrência de f. 29/34.
Intime-se." Sentença de f.95/96: "I.
Converto a presente ação de divórcio litigioso para consensual.
II.
A.F.L.O.D.F e R.D.F, devidamente qualificados, ajuizaram a presente ação de divórcio consensual, pugnando pela extinção do vínculo conjugal e pela regulamentação da guarda, das visitas e dos alimentos ao filho do casal.
Finalmente, pugnaram para que a requerente retorne ao uso de seu nome de solteira.
Com a inicial, juntaram os documentos.
O representante do MP pugnou pelo deferimento do pedido (f. 89/92).
Os autos vieram-me conclusos.
Relatei.
Decido.
Trata-se de ação de divórcio consensual aforada por A.F.L.O.D.F e R.D.F, pugnando pela extinção do vínculo matrimonial, pela fixação de alimentos e regulamentação da guarda e visitas do filho.
A decretação do divórcio se impõe no caso em tela, tendo em vista a manifestação das partes no sentido de por fim ao vínculo matrimonial existente entre ambas.
Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo, com resolução de mérito, procedente o pedido deduzido nesta ação de divórcio aforada por A.F.L.O.D.F e R.D.F, para o fim especial de decretar o divórcio do casal, e de homologar os termos relativos aos alimentos, à guarda e às visitas do filho, descritos na inicial, o que faço com fundamento no art.487, I e III, "b", do CPC.
A requerente voltará a usar o seu nome de solteira.
Expeçam-se os competentes mandados de averbação, e se necessário, a respectiva carta de sentença.
Dou por transitado face a ocorrência do princípio da preclusão lógica.
Isento de custas e honorários eis que beneficiários da justiça gratuita.
Feitas as devidas anotações, e tomadas as cautelas de estilo, arquive-se.
P.R.I.C." -
29/05/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/05/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/05/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:11
Homologada a Transação
-
12/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:56
Decisão ou Despacho
-
10/05/2023 18:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 11:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 16:58
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 11:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/03/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:17
Recebidos os autos.
-
23/02/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 10:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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07/02/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 10:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:15
Decisão ou Despacho
-
23/01/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 09:53
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 09:51
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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