TJMS - 0805600-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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15/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805600-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelada: Janice Fernandes dos Santos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSS - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DEOFÍCIORETIFICA-SE A SENTENÇA PARA APLICAR A TAXASELIC, A PARTIR DE 09.12.2021, NOS TERMOS DA EC 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
O auxílio-acidente constitui uma indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
No caso dos autos, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar que houve o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, conforme exposto na sentença recorrida, pois a Requerente/Apelada apresente incapacidade parcial e permanente em decorrência do acidente de trabalho narrado à inicial.
No tocante ao pedido de aplicação dos honorários advocatícios consoante a Súmula 111-STJ que diz: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença" , o pleito não deve ser conhecido, ante a falta de interesse recursal, pois a sentença foi proferida de acordo com a pretensão do Recorrente.
Incidência da Taxa Selic a partir de 9 de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021, em substituição aos juros de mora e correção monetária.
Sobre oprequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora..
Campo Grande, 30 de junho de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
03/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:55
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/06/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805600-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelada: Janice Fernandes dos Santos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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