TJMS - 1408364-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 11:39
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408364-63.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonardo Nunes da Cunha Filho Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Ulysses Azuil de Almeida Serra Neto Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Claudio de Rosa Guimarães (OAB: 7620/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408364-63.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Leonardo Nunes da Cunha Filho Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Ulysses Azuil de Almeida Serra Neto Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Claudio de Rosa Guimarães (OAB: 7620/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEITADA - REVELIA DECRETADA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - ARTIGO 239, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA REVELIA - LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - DEMONSTRAÇÃO DO ESBULHO E DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC - PROVA PERICIAL - DESNECESSÁRIA AO FIM PRETENDIDO - ARTIGO 370 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 01.
Em recurso especial representativo de controvérsia, o STJ reconheceu que, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 02.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. 03.
Em sede de cognição sumária, verificam-se os requisitos necessários à manutenção da da liminar de reintegração de posse, nos termos do artigo 561 do CPC. 04.
O Magistrado é o destinatário das provas, podendo indeferir as que não sou úteis ou necessária a demonstrar o fato controvertido, conforme inteligência do artigo 370 do CPC. 05.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408364-63.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Leonardo Nunes da Cunha Filho Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Ulysses Azuil de Almeida Serra Neto Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Claudio de Rosa Guimarães (OAB: 7620/MS) Intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida em sede de contraminuta. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408364-63.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Leonardo Nunes da Cunha Filho Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Ulysses Azuil de Almeida Serra Neto Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Claudio de Rosa Guimarães (OAB: 7620/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do CPC/2015, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando o sobrestamento imediato dos efeitos da decisão agravada, até que ocorra o julgamento definitivo pelo colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta e juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408364-63.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Leonardo Nunes da Cunha Filho Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Ulysses Azuil de Almeida Serra Neto Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Advogado: Claudio de Rosa Guimarães (OAB: 7620/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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