TJMS - 0800141-51.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800141-51.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adevaldo Dias de Souza Advogada: Kamilla Campos Amorim (OAB: 21003/MS) Advogada: Amanda Cássia da Silva Costa (OAB: 17954/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL ÀS LESÕES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O cálculo da indenização deve seguir o determinado pela tabela anexa à Lei nº 6.194/74, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda de cada segmento lesionado, quando se tratar de danos parciais e incompletos, como é o caso ora examinado.
In casu, respectiva tabela prevê que, para a Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores o percentual de indenização é de 70% (setenta por cento) do valor total do seguro (R$ 13.500,00).
Outrossim, considerando a repercussão média da lesão, em 50% (cinquenta e cinco por cento), acostada no laudo pericial, faz jus o autor à indenização R$ 4.725 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/05/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:57
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800141-51.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adevaldo Dias de Souza Advogada: Kamilla Campos Amorim (OAB: 21003/MS) Advogada: Amanda Cássia da Silva Costa (OAB: 17954/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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