TJMS - 0818223-28.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 05:54
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818223-28.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alberto Vaz Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelada: Francisca Garcia de Souza Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - POSSE INJUSTA DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO DO CONTRATO VERBAL - TAXA DE FRUIÇÃO - PERÍODO DE OCUPAÇÃO - INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DEVIDA - BOA-FÉ DO RÉU - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
A parte autora comprovou a titularidade do domínio do imóvel em questão, com a juntada do autos de inventário n.º 0817066-93.2013.8.12.0001, bem como a posse injusta exercida pelo réu, pois não efetivou o pagamento do preço acordado do negócio de compra e venda verbal.
A taxa de fruição corresponde à indenização pela utilização da coisa por aquele que deteve a posse injusta do bem, sendo correta a fixação de valor correspondente ao aluguel, em favor dos proprietários, por terem sido privados de seu uso.
Embora injusta a posse exercida pelo réu, deve ser indenizado pelas benfeitorias realizadas de boa-fé, uma vez que ingressou no imóvel com o consentimento da autora, diante da aceitação da oferta de compra do imóvel, mas que posteriormente não restou concretizada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818223-28.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Alberto Vaz Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelada: Francisca Garcia de Souza Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:01
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818223-28.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alberto Vaz Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelada: Francisca Garcia de Souza Advogada: Talita Ertzogue Marques (OAB: 12567/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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